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Vice acusado de matar filho de prefeito vai a júri no RS

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O vice-prefeito de Bom Progresso, o candidato derrotado nas eleições de 2020 e mais duas pessoas vão a júri pelo assassinato do filho do prefeito e então secretário da Saúde do município, Jarbas David Heinle. A decisão foi confirmada pela Justiça do Rio Grande do Sul na quarta-feira (20). O crime ocorreu em setembro de 2022 (relembre o caso abaixo).
O júri ainda não tem data para ocorrer. Os quatro réus podem recorrer da decisão que levou o caso a julgamento popular, previsto para ser realizado em Três Passos, sede da comarca, no Noroeste do estado.

O caso tramita sob sigilo. No entanto, o g1 conseguiu apurar que os réus são:

Maicon Leandro Vieira Leite, vice-prefeito eleito na chapa do pai da vítima, acusado de ser um dos mandantes do crime.
Cloves de Oliveira, candidato derrotado pelo pai da vítima nas eleições de 2020, também acusado de ser um dos mandantes.
Sérgio Ribeiro dos Santos, acusado de ser um dos executores.
Matheus Gabriel Müller Merel, acusado de ser um dos executores.
Maicon e Cloves podem recorrer em liberdade. Já Sérgio e Matheus estão presos preventivamente. Veja abaixo o que dizem as defesas.

O Ministério Público denuncia os quatro por homicídio qualificado (motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima). Segundo a acusação, o crime foi motivado por divergências políticas.

“As provas são claras e o MP confia na sociedade três-passense e região, de que não deixarão impunes os culpados de delito de tamanha gravidade, que chocou a todos por sua audácia”, diz a promotora Bárbara Paz.
Relembre
Filho do prefeito Armindo David Heinle (PP), Jarbas era secretário da Saúde de Bom Progresso, município de 2 mil habitantes. A vítima, de 44 anos, foi morta a tiros em 10 de setembro de 2022. Ele foi surpreendido ao chegar em casa após uma confraternização com amigos.

O delegado Bruno Chaves Lima de Paula disse, na época, que Jarbas foi atingido por disparos na cabeça, no peito, na clavícula e no braço ao sair do veículo onde estava.

Segundo a investigação, o atirador estava aguardando o secretário na propriedade da família, uma casa na zona rural do município, onde o acesso é feito por uma estrada de terra de aproximadamente 1 km.

O delegado que conduziu as investigações do caso, Marion Volino, apontou que a motivação do crime foi uma disputa entre dois grupos da política local. Os mandantes teriam oferecido aos executores pagamento de R$ 50 mil, uma carta de recomendação de emprego e uma promessa futura de um cargo na prefeitura, com salário de R$ 3 mil.
No dia 6 de outubro de 2022, Cloves de Oliveira, candidato derrotado nas eleições municipais de 2020 pelo pai da vítima, foi preso temporariamente. O político foi solto no dia 5 de novembro de 2022.

Sérgio Ribeiro dos Santos foi preso preventivamente no dia 14 de outubro de 2022. Ele permanece detido desde então.

Maicon Leandro Vieira Leite foi preso temporariamente no dia 23 de outubro de 2022, mas foi solto posteriormente.

Já Matheus Gabriel Müller Merel, declarado foragido, foi encontrado em dezembro de 2022 na cidade de Viamão, na Região Metropolitana de Porto Alegre, a 477 km de Bom Progresso. Ele está preso preventivamente desde então.
O que dizem as defesas
O g1 tentou contato telefônico com o advogado Vanderlei Pompeo de Mattos, que representa Maicon Leandro Vieira Leite, mas não obteve retorno.

Os advogados Emanuel Cardozo, Luiz Gustavo Lippi Sarmento e Sérgio Pires, que representam Cloves de Oliveira, afirmam que o réu “é inocente e provará sua inocência” e que vão recorrer da decisão que levou o caso a júri.

A defesa ainda aponta que o acusado se colocou à disposição da Justiça, oferecendo acesso a seu telefone celular, contas bancárias e sigilo fiscal, “demonstrando não ter nenhum tipo de participação no fato que vitimou o secretário de Saúde da cidade de Bom Progresso”.

O g1 tentou contato com Douglas Trindade, que atua na defesa de Sérgio Ribeiro dos Santos, mas não localizou o advogado.

A Defensoria Pública, representa Matheus Gabriel Müller Merel, afirma que “irá se manifestar somente nos autos do processo”.

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