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Três acusados de assassinato de adolescente de 15 anos em Erechim são absolvidos em julgamento

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Aconteceu nesta quinta-feira, (19/10), em Erechim, o julgamento de um caso de grande repercussão. Três homens enfrentaram o tribunal, acusados de um ato de extrema crueldade que chocou a comunidade.

O homicídio de Lucas Júnior Gomes da Silva, um jovem de 15 anos que perdeu a vida em 9 de agosto de 2020. O crime ocorreu em uma estrada rural conhecida como ‘estrada velha Erechim/Aratiba’.

A acusação é grave, pois o crime é caracterizado por sua brutalidade e pelo uso de meios que dificultaram a defesa da vítima.

“Lucas Júnior Gomes da Silva – A jovem vítima de 15 anos cuja vida foi tragicamente interrompida em um ato de violência cruel em Erechim, no dia 9 de agosto de 2020.”

Os eventos naquele domingo fatídico envolveram uma série de atos violentos que resultaram na morte do jovem Lucas. Durante um período de três horas, entre as 14h e as 17h, a tragédia se desenrolou nas proximidades do bairro Esperança, no loteamento Verdes Vales, conhecido como ‘Quadrado’.

Os detalhes do crime descrevem um cenário de horror. Os acusados, atuando em conjunto, induziram a vítima a acompanhá-los até o local onde os eventos mortais ocorreriam. A vítima, conhecida pelos acusados, concordou em pegar uma carona com eles, sem suspeitar do que estava por vir. O destino final era a estrada rural onde o pesadelo teria início.

No decorrer da noite, o que se seguiu foi uma série de atos violentos, incluindo o uso de pedras, pedaços de madeira, uma muleta e até mesmo disparos de arma de fogo. A brutalidade do crime é inegável, e os investigadores concluíram que as lesões causadas à vítima levaram à sua morte.

Entretanto, os três acusados foram absolvidos do crime com base no artigo 386, inciso V, do Código de Processo Penal brasileiro. De acordo com esse artigo, um réu pode ser absolvido quando não houver provas suficientes para sustentar a condenação. Isso significa que, após a análise das evidências e do julgamento, o tribunal considerou que as provas não eram contundentes o bastante para comprovar a culpa dos acusados no crime em questão. Portanto, com base nesse artigo, os três acusados foram absolvidos.

 

 

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