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Justiça

Superior Tribunal de Justiça confirma exigência de exame toxicológico para renovação de CNH

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O STJ (Superior Tribunal de Justiça) confirmou a regra do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) que exige a comprovação de exame toxicológico negativo para obtenção e renovação das categorias C, D e E da CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
O julgamento foi realizado em 8 de junho pela Primeira Seção do STJ. O acórdão da decisão foi publicado no dia 15 de junho. Os ministros atenderam um recurso apresentado pela União em defesa do CTB e derrubaram decisões da Justiça Federal que suspenderam a exigência do exame negativo.

Foto: Lidiana Cuiabano/Detran-MT

Pelo texto do acórdão do julgamento ficou definido que, “a obrigatoriedade de apresentação de resultado negativo no exame toxicológico de larga detecção está vinculada às categorias de habilitação, e não a parâmetros associados à atividade profissional do condutor”.
O entendimento deverá ser aplicado em outros casos semelhantes que estão em tramitação no Judiciário.

Fonte: Jornal O Sul

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