Justiça
PT entra na Justiça contra outdoor em que chama Lula de “maldito”
O Diretório Estadual do Partido dos Trabalhadores ingressou na justiça eleitoral contra um outdoor no município de Nova Canaã (680 KM de Cuiabá), que chama o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de “maldito”.
De acordo com a representação, assinada pelos advogados Wilmar Schrader e Soraya Maranhão Bagio, o outdoor foi patrocinado pelo presidente da Câmara de Vereadores do município, Lucas Pinheiro da Costa (PDT), membro do Movimento Conservador – um grupo que se diz “favor da vida dos policiais militares, a favor do Projeto de Lei Escola Sem Partido, contra o aborto, contra a lei de migração, a favor da revogação do estatuto do desarmamento”, além de outras pautas denominadas como “conservadoras”
A representação revela que o outdoor esta localizado num imóvel que pertence à Paróquia Sagrado Coração de Jesus, que teria “autorizado a infração denunciada”. A sigla pede que o vereador, e a paróquia, sejam multados em R$ 25 mil, além da retirada do painel.
“Nova Canaã – MT. Aqui esse ex-presidiário é reconhecido como ‘O Traidor da Pátria’. Fora… Maldito!’”, diz o outdoor, que traz ainda uma imagem do ex-presidente Lula ao lado do texto.
Na avaliação do Diretório Estadual do PT de Mato Grosso, há a ocorrência de “propaganda extemporânea” (em período proibitivo), e que manifestações políticas desta natureza só poderiam ocorrer após o dia 16 de agosto de 2022.
“O art. 36 da Lei n. 9.504/97 estabelece o dia 16 de agosto do ano eleitoral como a data em que se autoriza a realização de propaganda eleitoral. Isto é, qualquer propaganda em prol de candidatos em período anterior a 16 de agosto do presente ano deverá ser considerada como extemporânea. Se feita fora desse período, qualifica-se como extemporânea ou antecipada, sujeitando o agente a responsabilização e sanção”, diz a representação.
Ainda que a propaganda fosse realizada após o dia 16 de agosto de 2022, a peça publicitária não poderia ocorrer por meio de um outdoor, como define a justiça eleitoral, de acordo com os advogados.
“Conclui-se que o uso de outdoor para fins de propaganda eleitoral é proibido durante o período eleitoral. Assim, pela lógica, meios de propaganda proibidos na fase de campanha consequentemente não podem ser utilizados na fase de pré-campanha”, diz ainda o pedido.
A representação informa que o painel foi instalado em 22 de abril de 2022. O terreno utilizado pelo outdoor, que pertenceria a Paróquia Sagrado Coração de Jesus, está às margens da MT-320. A justiça eleitoral ainda não analisou os pedidos.
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