Acidente
Perícia calcula velocidade de veículo que atropelou homem
Um atropelamento na ERS 239, que causou a morte de um homem em Araricá, na região do Vale dos Sinos, teve um dos principais detalhes desvendados pelo IGP. A perícia conseguiu calcular que a velocidade do veículo era quase o dobro do limite da rodovia.
O fato aconteceu em 26 de setembro. Mauro Roni Hartmann, de 52 anos, empurrava um carrinho de bebê próximo ao pórtico de entrada do município quando foi atingido por uma caminhonete Hylux em alta velocidade. A vítima conseguiu empurrar o carrinho para fora da rodovia e salvar a vida da neta de dois anos. A perícia conseguiu calcular que o veículo estava a aproximadamente 115 quilômetros por hora, num trecho em que a velocidade máxima permitida é de 60 km/hora.
A definição da velocidade do veículo no momento da colisão exigiu um trabalho complexo da perícia. Uma das formas de se fazer a medição é utilizando imagens do acidente. Uma câmera de vigilância próxima ao local chegou a registrar uma parte da ação, mas a imagem só mostrava o momento posterior ao atropelamento, quando a Hylux já estava desacelerando. “De maneira simplificada, para o cálculo da velocidade com imagens são escolhidos pontos de referência na imagem (postes, placas, etc). O perito realiza medições destes pontos no local e compara a posição do veículo em diferentes frames ao trafegar por eles. No caso, o veículo estava desacelerando e não existiam pontos de referência no espaço desejado que pudessem ser usados”, explica o perito criminal Davi Pereira de Almeida, do Posto de Criminalística do IGP em Novo Hamburgo, que realizou a perícia de local de crime. Outra forma é verificar a distância entre o local do atropelamento e o ponto onde o corpo foi encontrado, o que apenas oferece apenas um valor aproximado.
A solução encontrada foi reproduzir as condições do acidente. Uma viatura foi levada para a rodovia e refez o trajeto a 60 km/h. O deslocamento foi gravado pela mesma câmera que havia registrado a morte de Mauro. As duas imagens foram então sobrepostas na Seção de Engenharia do Departamento de Criminalística do IGP e usadas para calcular a velocidade do carro. Conseguiu-se calcular que o veículo estava a uma velocidade de 115 quilômetros por hora, já na fase de desaceleração. A faixa de erro é de 12 km/h, ou seja, a velocidade pode ter ficado entre 103 e 127 km/hora. A presença da câmera de segurança e o papel da equipe pericial foram fundamentais para estimar a velocidade do veículo no acidente.
Fonte: IGP RS
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