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Mulher trans obtém através da Justiça de SC custeamento de cirurgia de troca de sexo; entenda
Uma servidora pública transexual obteve por meio da Justiça de Santa Catarina o direito de realizar a cirurgia de troca de sexo custeada através de seu plano de saúde após o pedido ter sido negado anteriormente no âmbito administrativo por terem o considerado como um “procedimento de natureza estética”, como uma cirurgia plástica.
A conquista foi amparada com o diagnóstico médico de transexualidade que a mulher precisou realizar. Um perito judicial foi o responsável por concluir que ela possui identidade sexual bem definida, mas dissonante de sua morfologia corpórea.
“Logo, revela-se cristalino que a cirurgia em comento não tem natureza estética; ao contrário, mostra-se necessária para a adequação psico-corpórea e para tratamento da patologia que acomete a autora, haja vista atenuar os efeitos do transtorno de identidade sexual”, disse o juiz Jefferson Zanini, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
Por também sofrer de transtorno misto ansioso e depressivo, foi indicada a necessidade de realizar a operação de transgenitalização e procedimentos afins na mulher. De acordo com a Justiça, ela faz tratamento psiquiátrico mensalmente e utiliza medicamentos psicoativos prescritos.
Recentemente ela se separou de seu companheiro, e no momento reside com os pais, estando temporariamente afastada de seus afazeres profissionais. Para concluir o processo, ela se submeterá cinco procedimentos cirúrgicos para promover sua transgenitalização, no valor estimado de R$ 5 mil:
- Amputação total de pênis;
- Orquiectomia bilateral de testículos;
- Implantação de neovagina;
- Reconstrução de mamas com prótese ou expansor;
- Traqueoplastia.
O processo tramita em segredo de justiça, com a possibilidade de recurso ao Tribunal.
Fonte: ND Mais