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Lula assina indulto de Natal e exclui condenados pelo 8 de janeiro
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do Partido dos Trabalhadores (PT), emitiu um decreto que concede indulto de Natal a detentos. Contudo, a medida exclui indivíduos que cometeram crimes contra o Estado Democrático de Direito, como aqueles condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por participação nos eventos antidemocráticos de 8 de janeiro.
Até o momento, o STF condenou 30 perpetradores dos ataques às sedes dos Três Poderes, em Brasília. Além da subversão violenta do Estado democrático de Direito, eles enfrentam acusações de associação criminosa armada, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
O indulto foi publicado na edição do Diário Oficial da União de sexta-feira (22). A medida também exclui:
Condenados por violência contra a mulher.
Condenados por crimes hediondos.
Condenados por tortura.
Líderes de facções criminosas e pessoas que desempenharam um papel relevante em organizações criminosas.
Condenados por crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Condenados por tráfico de drogas.
Indivíduos em Regime Disciplinar Diferenciado ou em presídios de segurança máxima.
Pessoas que firmaram acordo de delação premiada.
O indulto de Natal, em essência, implica o perdão da pena, possibilitando a libertação do preso. Essa prática é comum e adotada anualmente. Em 2019, o STF determinou que o presidente da República tem a prerrogativa constitucional de editar o decreto de indulto da maneira que desejar.
Serão beneficiados pelo indulto, entre outros:
Condenados a menos de 8 anos de prisão por crime sem violência ou grave ameaça, que tenham cumprido, até 25 de dezembro de 2023, um quarto da pena se não forem reincidentes, ou um terço da pena se forem reincidentes.
Condenados a prisão entre 8 e 12 anos, por crime sem violência ou grave ameaça, que tenham cumprido, até 25 de dezembro de 2023, um terço da pena se não forem reincidentes, ou metade da pena se forem reincidentes.
Condenados a mais de 8 anos de prisão por crime sem violência ou grave ameaça que, até 25 de dezembro de 2023, tenham completado 60 anos de idade e cumprido um terço da pena se não forem reincidentes, ou metade da pena se forem reincidentes.
Condenados a prisão por crime sem violência ou grave ameaça que, até 25 de dezembro de 2023, tenham completado 70 anos de idade e cumprido um quarto da pena se não forem reincidentes, ou um terço da pena se forem reincidentes.
Condenados a prisão por crime sem violência ou grave ameaça que tenham cumprido, ininterruptamente, até 25 de dezembro de 2023, 15 anos da pena se não forem reincidentes, ou 20 anos da pena se forem reincidentes.
Mulheres condenadas a mais de 8 anos de prisão por crime sem violência ou grave ameaça, que tenham filho ou filha menor de 18 anos ou, de qualquer idade, com doença crônica grave ou deficiência e que, até 25 de dezembro de 2023, tenham cumprido um quarto da pena se não forem reincidentes, ou um terço da pena se forem reincidentes.
Mulheres condenadas a menos de 8 anos de prisão por crime sem violência ou grave ameaça, que tenham filho ou filha menor de dezoito anos ou, de qualquer idade, com doença crônica grave ou com deficiência e que tenham cumprido, até 25 de dezembro de 2023, um quinto da pena se não forem reincidentes, ou um quarto da pena se forem reincidentes.
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