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Justiça Federal garante guarda definitiva de papagaio a tutores no Rio Grande do Sul

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O TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) confirmou o direito de guarda doméstica de um papagaio-verdadeiro para dois irmãos moradores de Santa Maria, na Região Central do Rio Grande do Sul.

A ave silvestre havia sido apreendida pelo Comando Ambiental da Brigada Militar por falta de licença ambiental, mas a Corte entendeu que devolver o animal ao convívio doméstico com os tutores é a melhor solução para preservar a saúde física e psicológica do papagaio.

A ação foi ajuizada pelos irmãos em setembro de 2021. Eles alegaram que o animal, chamado “Louro”, foi adotado pela família há mais de 30 anos. Os dois relataram que a sua residência foi vistoriada pela Brigada Militar após uma denúncia falsa de maus-tratos a animais feita por vizinhos. Durante a ocorrência, os policias apreenderam o papagaio, pois os autores da ação não possuíam licença ambiental para manter em cativeiro o animal silvestre.

O papagaio foi entregue ao Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) e encaminhado para um criadouro de aves. Os irmãos pediram à Justiça a concessão da guarda definitiva do animal. Foi sustentado que “o afastamento do convívio familiar com os tutores causa sofrimento ao papagaio, já que eles dispensam todos os cuidados necessários, estando o animal totalmente adaptado à vida familiar e doméstica. O recolhimento da ave a criadouros ou a devolução à vida selvagem pode trazer risco ao seu bem-estar e integridade física”.

A 3ª Vara Federal de Santa Maria julgou o processo em favor dos autores, e o Ibama recorreu ao TRF4. A autarquia afirmou que a guarda doméstica de animal silvestre sem a documentação legal constitui infração da legislação ambiental e que “restrições à posse de animais silvestres são fundamentais para preservação das espécies e para evitar desequilíbrio ecológico”.

A ave silvestre havia sido apreendida pelo Comando Ambiental da Brigada Militar Foto: TRF4/Divulgação

A 4ª Turma do TRF4 negou o recurso neste mês. A relatora do caso, desembargadora Vivian Josete Caminha, considerou que “a ave silvestre está há mais de 30 anos na posse humana, com vínculos emocionais desenvolvidos, de modo que a guarda doméstica se transformou em seu habitat natural”.

Ao confirmar a concessão da guarda para os tutores, Vivian concluiu que “é indispensável que se proteja a fauna, principalmente pelo que ela representa para a biodiversidade e para o desenvolvimento dos ecossistemas. Contudo, não se pode chegar ao ponto, por exemplo, de se sacrificar o próprio animal ao argumento de que se estaria protegendo a espécie”.

 

Fonte: O Sul

 

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