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Justiça

Justiça em Erechim determina Indenização a Vítima perseguida na Ditadura Militar

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A 1ª Vara Federal de Erechim, na região Norte, emitiu uma decisão determinando que a União indenize um morador de Coronel Bicaco, no Noroeste do estado. O indivíduo, um homem de 87 anos que não teve seu nome revelado, teria sido perseguido durante a Ditadura Militar, incluindo detenção, tortura e exílio. A decisão ainda pode ser contestada junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

Foto: Divulgação

De acordo com o processo, em 1970, o homem foi alvo de uma investigação policial relacionada à suposta ligação com a Vanguarda Popular Revolucionária (VPR), um grupo que defendia a luta armada contra o regime militar.

Em maio de 1970, o homem foi preso em Três Passos, no Noroeste gaúcho, e submetido a torturas físicas. Ele foi posteriormente transferido para Santa Maria, na Região Central, e, em seguida, para a Ilha do Presídio, localizada no Guaíba, em Porto Alegre, onde permaneceu preso até janeiro de 1971, continuando a ser torturado em todas as cidades, de acordo com a Justiça Federal.

Após deixar a Ilha do Presídio, o homem foi exilado e viveu no Chile até setembro de 1979, quando retornou ao Brasil após obter a condição de anistiado político.

A União contestou a decisão, alegando que o caso já estaria prescrito e que não há evidências que justifiquem a indenização ao autor da ação. O juiz federal Alexandre Pereira Dutra, que proferiu a sentença, discordou dessa argumentação, citando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconhece a reparação por danos a direitos de personalidade ocorridos durante o regime militar.

Dutra também destacou que o homem já havia recebido uma reparação em 2003 com base na Lei da Anistia, mas enfatizou que essa compensação não impede a Justiça de conceder indenizações, como tem sido confirmado por decisões recentes do TRF4 em casos similares de perseguição política durante a Ditadura Militar.

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