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Justiça condena líderes de comunidade caingangue por extorsão a agricultores e incêndio criminoso

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A 3ª Vara Federal de Passo Fundo condenou quatro homens da mesma família, líderes da comunidade caingangue Passo Grande do Rio Forquilha, pelos crimes de organização criminosa e extorsão. Dois dos indígenas foram condenados também por incêndio criminoso. Os episódios ocorreram em disputa de terras entre índios e agricultores familiares que acontece desde 2011. A sentença é da juíza federal substituta Priscilla Pinto de Azevedo. A comunidade fica no município de Cacique Doble, no norte do RS, divisa com Santa Catarina.

De acordo com a denúncia feita pelo Ministério Público Federal (MPF), três dos réus constrangeram agricultores, mediante ameaça, a entregar 20,5 toneladas de sua safra de soja, além de R$ 5.700 em cheque. Os fatos aconteceram em 2016. Os denunciados teriam ameaçado de a comunidade indígena invadir as terras e casas dos plantadores, caso não fossem atendidos. As vítimas entregaram parte de sua colheita indiretamente, por meio de uma empresa de cereais, registrando um dos réus como beneficiário, enquanto o cheque foi entregue a outro réu.

Poucos meses depois, um dos acusados – então cacique da comunidade – foi preso pela alegada extorsão, e teria prometido retaliações. O filho do cacique teria em seguida ameaçado agricultores sediados próximos à comunidade. No dia seguinte, este mesmo filho, teria liderado um grupo de outros índios, causou incêndios criminosos em diversas lavouras. Foram destruídos 8,5 hectares de soja, 44 ha de trigo em fase de pré-colheita e 221,5 ha de áreas agrícolas preparadas para o plantio, gerando um prejuízo de R$ 133 mil à época.

Foto: Divulgação

O MPF assegura que os caingangues, nos anos seguintes, ameaçaram diversas famílias, demarcaram áreas próprias fora da reserva, em propriedades particulares, tomaram colheitas e gado, agrediram agricultores, incendiaram campos. “Sempre escoltados por um grupo de pessoas armadas que trafegam usando camioneta”, reforça a sentença.

Os acusados alegaram total inocência. A juíza Priscilla de Azevedo considerou, entretanto, que há provas suficientes de extorsão, a começar por documentos: de venda simulada das 20,5 toneladas de soja, do cheque no valor de R$ 5.700 (nominal a terceiros, mas utilizado por um dos réus para a compra de um veículo), do recibo desta compra. Levou em conta, além disso, depoimentos colhidos em audiência, não somente das vítimas, mas também de outras testemunhas que relataram a agressividade dos acusados.

“Está configurado pagamento mediante grave ameaça, consistente no temor que tinham de que seriam impedidos de plantar e colher toda a área de que eram proprietários”, relata trecho da sentença judicial. As ameaças de colocar fogo nas casas e lavoura foram consideradas, pela juíza, “tortura psicológica”.

A magistrada salientou que a disputa de terras entre índios e não-índios nas regiões de Sananduva e Cacique Doble ocorre desde que uma portaria do Ministério da Justiça declarou, em 2011, como de ocupação indígena a área de Passo Grande do Rio Forquilha. Mesmo que a portaria tenha sido anulada judicialmente no ano seguinte, por não ter havido demarcação no local pelas autoridades competentes, a questão ainda pende de decisão no Supremo Tribunal Federal e, enquanto isso, o foco de tensão permanece.

Todos os réus foram condenados pelo crime de organização criminosa. Além disso, o cacique, o irmão e o filho mais velho foram condenados por extorsão. Já o filho mais novo foi condenado por incêndio criminoso. As penas fixadas variam entre 11 anos de reclusão (no caso do cacique) e 8 anos e 11 meses de reclusão, no caso do seu irmão. O cacique e um filho dele estão presos desde 2016. Já o irmão do cacique está solto e poderá apelar contra a sentença em liberdade.

Contraponto
No processo, os acusados pediram a absolvição. O cacique e o filho mais velho defenderam a inexistência de provas da participação no incêndio, nem de impedimento de plantio. Segundo a defesa, “não havendo materialidade quanto ao crime de extorsão e autoria quanto ao de incêndio, não sendo possível imputar aos réus a existência de uma organização criminosa”. O filho mais novo alegou que foi acusado pelo mero fato de possuir o mesmo sobrenome, negando participação na organização criminosa. Não haveriam provas nem testemunhos contra ele, e destacou que foi eleito vereador da cidade de Cacique Doble/RS, fazendo votos entre índios e brancos. O irmão do cacique também arguiu ausência de provas e que, sem qualquer prova robusta da autoria, não se poderia condenar unicamente com base no depoimento das vítimas.

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