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Jovem que conseguiu na Justiça direito a aborto realiza procedimento na Serra do RS

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Uma mulher de 28 anos, que conseguiu na Justiça o direito de realizar um aborto após ser vítima de estupro, realizou o procedimento neste sábado (27) no Rio Grande do Sul. Segundo o defensor público Igor Menine, ela está bem, se recupera da intervenção cirúrgica e deve ter alta no começo desta semana.

A moradora de Gramado, na serra gaúcha, teve o aborto negado pelo Hospital Geral de Caxias do Sul porque não teria apresentado o boletim de ocorrência do crime. O G1 procurou o hospital, que não se manifestou até a publicação desta reportagem.

A legislação brasileira, entretanto, autoriza a interrupção da gestação em caso de estupro, risco à vida da gestante e anencefalia do feto.

Uuma portaria do Ministério da Saúde determina que médicos comuniquem casos de aborto à polícia. No entanto, segundo a desembargadora aposentada do TJ-RS Maria Berenice Dias, especialista em direito da mulher, a paciente não precisa apresentar um boletim de ocorrência para ser atendida.

A jovem, então, procurou a Defensoria Pública, que ingressou com uma ação no Tribunal de Justiça (TJ-RS). Na quarta-feira (24), o desembargador Luiz Mello Guimarães, da 2ª Câmara Criminal do TJ-RS, considerou que, mesmo sem prova cabal do estupro, a mulher tinha direito ao procedimento.

“[…] Tão ou mais grave que autorizar a interrupção da gestação sem a certeza desse estupro é negá-la, correndo o risco de estar impondo à impetrante que gere e crie uma criança oriunda de violência sexual que sofreu”, escreveu o magistrado na decisão.

 

Como a 2ª Câmara Criminal só se reuniria no final de abril para analisar o mérito, Guimarães decidiu pelo cumprimento imediato da ordem. Neste fim de semana, portanto, ela realizou o procedimento.

O que diz a lei?

 

Conforme o artigo 128 do Código Penal, “se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante”, ele é permitido e o médico que realiza o procedimento não é punido.

Além disso, a lei 12.845, de 2013, regulamentou o atendimento obrigatório e integral a pessoas em situação de violência sexual e concedeu todos os meios à gestante para interrupção da gravidez em decorrência de estupro.

“Por essa lei, não é necessário que a mulher registre ocorrência policial. Basta ela ir a um hospital que seja referenciado e vai ser avaliada por uma equipe multidisciplinar, que vai fazer, então, o encaminhamento. Sempre tem no município ou na região um hospital que é referenciado para fazer esse tipo de intervenção”, explica a juíza Madgéli Frantz Machado, titular do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Porto Alegre.

 

Na decisão, o desembargador Guimarães reconheceu “falhas de atendimento comprovadas” por parte do hospital.

“Essa mulher, que é dependente do SUS, recebeu um tratamento médico desidioso e pouco informativo”, disse, em trecho do despacho.

De acordo com o defensor público, a mulher “não acreditava no sistema” por já ter vivido um episódio de violência sexual em 2017. Na ocasião, a vítima diz ter sofrido críticas de teor moral e religioso. Desta vez, ela procurou atendimento médico desde janeiro, tendo negados os pedidos recorrentes vezes.

“Foi uma romaria. Ela foi duas vezes no hospital por atendimento. Em todos os lugares que ela ia, por não ter feito o boletim de ocorrência, a versão dela era posta em dúvida”, relatou Igor.

 

Créditos: G1
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