Justiça
Homem que decepou mãos da ex-companheira tem pena reduzida no RS
O homem acusado de tentar matar a companheira e de decepar as mãos dela durante uma discussão em São Leopoldo, no Vale do Sinos, interior do Rio Grande do Sul, teve a pena reduzida pela Justiça gaúcha, em julgamento de apelação no dia 31 de janeiro.
O crime aconteceu em agosto de 2015. Elton Jones Luz de Freitas chegou a ser condenado a 17 anos e quatro meses de prisão em regime inicial fechado. Com a nova decisão, a pena foi reduzida para 14 anos de reclusão em regime fechado, com progressão para o semiaberto em dois anos.
O Ministério Público comunicou que analisa a possibilidade de recorrer da decisão.
A defesa do homem justificou “ocorrência de erro ou injustiça na aplicação da pena” e também pediu a anulação do Júri, o que foi negado pelos desembargadores Rosaura Borba, Luíz Mello Guimarães, e Victor Barcelos Lima.
No seu voto, a relatora Rosaura destacou a “compensação realizada na origem entre a agravante do recurso que dificultou a defesa da vítima com a atenuante da confissão espontânea [do réu]”. Os outros desembargadores a acompanharam.
Julgamento
O Tribunal do Júri condenou Elton Jones Luz de Freitas, no dia 27 de março de 2018, a 17 anos e quatro meses de prisão em regime fechado. Os jurados consideraram Elton culpado pela tentativa de matar sua ex-companheira. Ele respondeu por tentativa de homicídio triplamente qualificado, ao tentar matar sua ex-namorada Gisela Santos de Oliveira com diversos golpes de facão, o que resultou na amputação das mãos e do pé direito dela.
Relembre o caso
Conforme a denúncia encaminhada pelo Ministério Público (MP), após discutir com Gisele e inconformado com o fim da relação, o agressor a trancou no quarto e tentou matá-la. Além das facadas no rosto, no couro cabeludo e nos membros inferiores, o réu ainda lesionou os braços direito e esquerdo da ex-companheira, assim como o pé direito, que tiveram que ser amputados.
Ainda de acordo com o MP, durante a tentativa de execução, o réu dizia: “Morra, sua desgraçada”. O crime foi considerado triplamente qualificado, por ter sido cometido por meio cruel, ter tido o recurso que impossibilitou a defesa da vítima, além do emprego de violência doméstica e familiar.
Ela precisou se fingir de morta para sobreviver, e foi socorrida por vizinhos, que chamaram o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) assim que viram seu estado. Gisele foi encaminhada para atendimento médico e cirúrgico de urgência no Hospital Centenário, inclusive com internação na Unidade de Tratamento Intensivo (UTI), o que evitou a morte.
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