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Homem casado que usou perfil falso para enganar namorada pagará indenização
Um homem casado e com filho, que se fez passar por policial civil e solteiro pelas redes sociais, terá de indenizar em R$ 4 mil uma mulher com quem se relacionou, fez juras de amor e prometeu até comprar alianças para sacramentar a união.
O caso ocorreu em um município da comarca de Jaraguá do Sul, no norte catarinense. A autora da ação relatou que eles se conheceram em um site de relacionamentos e manteve o primeiro contato pessoal em outubro de 2019.
Na ocasião, o réu se apresentou como policial e solteiro. Porém, ao final de julho de 2020, ela descobriu que não somente o nome era falso como também a atividade profissional. Além disso, o homem era casado há mais de 18 anos e tinha um filho.
Na defesa, o homem explicou que mentiu o nome e profissão como forma de evitar constrangimento para a então esposa pois, apesar de o casamento estar em ruínas, ainda residiam na mesma casa por questão financeira. Além disso, ele queria preservar o filho da real situação familiar.
A sentença destaca que, embora o réu tenha apresentado justificativas para a conduta, reconheceu a prática dos fatos, e no caso, as mentiras não se limitaram ao contato inicial. Com o passar do tempo era notável que o envolvimento da autora no relacionamento se tornava cada vez mais intenso.
Mesmo assim, prossegue o sentenciante, o namorado não esclareceu a verdade e aumentou as expectativas ao frequentar a residência dela em diversas ocasiões, comparecer juntos em locais públicos, ingressar no círculo de amizades e ter acesso as chaves de sua moradia e às senhas do cartão de crédito.
A gravidade das mentiras ganhou relevo, interpreta o juízo, quando a parte autora demonstrou a intenção de constituir relacionamento sério e o contato deixou de ser casual. Nesse momento, destaca o magistrado, cabia ao homem esclarecer os fatos ou por fim ao relacionamento.
Ao descobrir que era enganada, os sentimentos de frustração e angústia deixaram de ser meros dissabores e causaram severos danos psicológicos à mulher. Os fatos tomaram notoriedade entre amigos e conhecidos. E restou ainda comprovado que o réu ainda mantém ativa a conta no site de relacionamento com o nome falso.
Fonte: TJ-SC
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