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Itatiba Do Sul Decreta Situação de Emergência
DECRETO EXECUTIVO Nº 2173/19, DE 15 DE MAIO DE 2019.
Declara “Situação de Emergência” nas áreas do Município afetadas por chuvas intensas.
ADRIANA KÁTIA TOZZO, Prefeita Municipal de Itatiba do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais conferidas pelo Art. 74 da Lei Orgânica do Município, e pelo Inciso VI do artigo 8º da Lei Federal no 12.608, de 10 de abril de 2012.
Considerando que nos dias 10 e 11 de maio de 2019 o município de Itatiba do Sul, RS, foi atingido por “enxurrada” num período de 02 dias, atingindo todo o território do município, com uma precipitação de 192 milímetros;
Considerando que os danos atingiram principalmente parte das famílias na área rural e parte das famílias na área urbana do município, restringindo o acesso a serviços primários e de subsistência, devido a danos e prejuízos de grandes proporções na infra-estrutura local, destruindo trechos de estradas vicinais, bueiros, pontos de transposição de curso d’água – pontilhões -, ocasionando sérios danos sociais a comunidade;
Considerando que os danos sociais aos moradores lindeiros aos pontilhões danificados, são de bastante relevância, impactando diretamente a capacidade de subsistência e economia das famílias afetadas;
Considerando a fatalidade, onde foi vitimado um munícipe Itatibense, em função do aumento expressivo do volume de água do rio onde este tentou atravessar;
Considerando que os prejuízos financeiros gerados atingem cifras expressivas, aumentando a dificuldade de fazer o enfrentamento das conseqüências deste desastre somente com recursos do Poder Executivo Municipal que resultou danos materiais e ambientais e conseqüentemente prejuízos econômicos ao Município, que já havia sido atingido pelo mesmo tipo de evento no ano de 2017;
Considerando que o parecer Defesa Civil do Município, relatando a ocorrência deste desastre é favorável à declaração de Situação de Emergência;
Considerando que em acordo com a Instrução Normativa n.º 02 de 2016 do Ministério da Integração Nacional, a intensidade deste desastre foi dimensionada como de nível II;
DECRETA:
Art. 1° – Fica decretada situação de emergência provocada por enxurradas no Município de Itatiba do Sul.
Art. 2° – Confirma-se à mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do Município, sob a coordenação da Comissão Municipal de Defesa Civil – COMDEC e autoriza-se o desencadeamento do Plano Emergencial de Resposta aos Desastres, e reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3º – Autoriza-se a convocação de voluntários, para reforçar as ações de resposta aos desastres, e a realização de campanhas de arrecadação de recursos, junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre.
Parágrafo Único. Essas atividades serão coordenadas pela Secretaria Executiva da COMDEC.
Art. 4º – Com base no Inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.
Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de 90 dias (noventa dias).
Parágrafo Único – O prazo de vigência deste decreto pode ser prorrogado até completar um máximo de 180 dias.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ITATIBA DO SUL, AOS 15 DE MAIO DE 2019.
ADRIANA KÁTIA TOZZO
Prefeita Municipal
*Rádio Cultura 98.1 – Itatiba do Sul
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