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Governo revoga portaria que facilitava abertura do comércio nos feriados

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O Ministério do Trabalho e Emprego anunciou a revogação da portaria 3.566, divulgada na semana passada, que reinstaurava a necessidade de acordo coletivo como requisito para a realização de trabalho no comércio durante feriados. O ministro Luiz Marinho declarou que uma nova portaria com teor semelhante será publicada nos próximos dias, mas com eficácia a partir de março de 2024.

Foto: Agência Brasil

Durante esse período, um grupo de trabalho tripartite, composto por representantes do governo, empregadores e empregados, será incumbido de discutir a medida visando a construção de um acordo nacional sobre o tema. Após as deliberações desse debate, se necessário, ajustes na portaria governamental poderão ser realizados.

O ministro esclareceu que a portaria recentemente publicada apenas revogou outra de 2021, do governo anterior, que concedia autorização permanente para o trabalho aos domingos e feriados em diversos setores do comércio. De acordo com Marinho, essa medida contrariava a lei 10.101, de 2000, que permite o trabalho em feriados no comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal.

“A portaria de 2021 interpretou que os feriados não precisavam de negociação e que o empregador poderia, na véspera do feriado, a qualquer momento, informar ao trabalhador: ‘amanhã você vem trabalhar'”, afirmou o ministro. Segundo ele, o propósito da nova portaria do governo é valorizar as negociações coletivas e estabelecer que a abertura nos feriados precisa ser objeto de negociação.

Na terça-feira (21), a Câmara dos Deputados aprovou a tramitação em regime de urgência de um projeto de decreto legislativo que anula a portaria do Ministério do Trabalho. Marinho esclareceu que a revogação da portaria pelo Ministério do Trabalho não foi influenciada pela decisão dos parlamentares. “Nossa ação é em decorrência da manifestação do setor, que é legítima e natural”, afirmou.

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