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Preso faz buraco na parede para ter relações com namorada que também está presa
Um detento de Blumenau perdeu benefícios depois de ter cometido condutas graves dentro do presídio em que cumpre pena. O caso foi averiguado no dia 18 de abril, quando policiais penais foram conferir a oficina onde o acusado trabalhava.
Em sanções mantidas pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), ele perdeu um terço dos dias remidos e teve a data-base para cumprimento de pena alterada, além da manutenção do regime fechado.
O preso teria aberto um buraco em uma das paredes da oficina em que trabalhava, a fim de repassar vários objetos para uma detenta com quem tinha um relacionamento amoroso.
No local, os policiais encontraram uma abertura com acesso a uma galeria adjacente.
De acordo com a denúncia, na oficina foram encontrados dois aparelhos celulares, um carregador e uma câmera fotográfica que continha fotos íntimas, tanto do detento quanto da detenta.
No local, também foi localizada uma carta de outro interno, além de um monitor com leitor de DVD acondicionado em uma caixa de madeira fechada com cadeado, que possuía conteúdo pornográfico.
De acordo com o artigo 50 da Lei de Execuções Penais, “comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que tiver em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo”.
O apenado recorreu da decisão da Vara de Execuções Penais e sustentou que não ficou caracterizada a falta grave que ele suspostamente teria cometido, sendo ele responsável apenas pela câmera fotográfica localizada na oficina, de forma que os demais objetos encontrados não eram de sua propriedade.
Ele ainda argumentou que outros detentos tinham acesso ilimitado ao ambiente onde foram encontrados os itens.
Decisão foi mantida pelo TJSC
A desembargadora que relatou o recurso na 1ª Câmara Criminal do TJSC destacou que nos depoimentos prestados, os agentes da polícia alegam que nem mesmo eles tinham a chave que dá acesso à oficina em que o detento trabalhava.
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Ainda de acordo com o relato, o próprio apenado admitiu, durante interrogatório, ter feito o uso da máquina fotográfica para trocar imagens com a detenta.
“Constata-se que a decisão recorrida foi devidamente fundamentada, no sentido de que ‘a conduta foi extremamente grave, em especial porque se aproveitou da posição de regalia, de possuir confiança em razão do trabalho desempenhado para praticar a falta’, levando em consideração, portanto, as circunstâncias que recomendam a perda máxima”, diz o relatório.
O voto foi seguido de maneira unânime pelos demais integrantes da câmara.
Com informações ND+
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