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Justiça de Farroupilha determina que Alexandra Dougokenski não será punida pela morte do ex-marido
Foi publicado na última quarta-feira (5), um despacho no qual o juiz Mário Maggioni, da Vara Criminal da Comarca de Farroupilha, do qual ficou determinado que Alexandra Dougokenski não será punida pela morte de seu ex-marido José Dougokenski, ocorrida em 2007. O motivo é a prescrição do ocorrido.
Relembre o caso
A Polícia Civil realizou investigações sobre o caso da morte de José Dougokenski, que ocorreu no mês de fevereiro de 2007, em Farroupilha. Inicialmente as investigações se encerraram no mesmo ano, em razão dos indicativos de suicídio.
Contudo, após diversos eventos e fatos novos que surgiram no decorrer do tempo o inquérito Policial foi desarquivado, com a continuidade dos trâmites no dia 19 de janeiro deste ano, para investigar a morte.
O pedido inicial de desarquivamento baseou-se nos desdobramentos da investigação do fato ocorrido em maio de 2020, na Cidade de Planalto, em que Alexandra Dougokenski foi acusada (e atualmente condenada) pela morte do próprio filho, Rafael Mateus Winques.
A fim de elucidar o caso, a Delegacia de Polícia de Farroupilha empreendeu diversas medidas investigativas, entre elas: 13 testemunhas foram inquiridas; diligências no local onde o fato ocorreu; extenso e detalhado interrogatório da investigada; requisitado novo laudo pericial a partir da novas evidências apuradas; pedido de acesso e profunda análise das provas contidas na Ação Penal tramitando na Comarca de Planalto.
A conclusão está acrescentada nos elementos informativos e probatórios divididos nas seguintes vertentes: evidências testemunhais, periciais, comparativas (com as provas do fato ocorrido em Planalto) e conflitantes (entre o interrogatório e as demais provas).
Cotejando as provas, constata-se que à posição do corpo da vítima é incompatível com a versão da suspeita, e o sulco da corda no pescoço da vítima não condiz com suicídio no formato apontado pela suspeita. Ademais, há evidências decorrentes de similaridade do caso ocorrido em Planalto: tipos de corda e nós utilizados; horário dos fatos (madrugada) e, sobretudo, a mesma pessoa suspeita em ambos os casos.
Não obstante os indícios de autoria há indicativos de que o fato esteja prescrito.
Prescrição do fato
A suspeita tinha à época, 19 anos e o ordenamento jurídico prevê que são reduzidos de metade os prazos de prescrição quando a pessoa suspeita era, ao tempo do crime, menor de 21 anos.
Considerando que o crime de homicídio prescreve em 20 anos, tem-se que o prazo prescricional é de 10 anos quando o suspeito é menor de 19 anos. Assim, tendo em vista que o fato investigado ocorreu em 2007, conclui-se que incide a prescrição.
Portanto, conclui-se que há indícios de autoria do crime de homicídio, contudo a suspeita não será indiciada em razão dos indicativos de prescrição da pretensão punitiva.
Por Leouve
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