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Justiça Federal estabelece prazo para que Adélio Bispo possa ser solto

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A desembargadora Luciana Pinheiro Costa, do Tribunal Regional Federal da 6° Região (TRF6), negou parcialmente, no último dia 28, um pedido de habeas corpus em favor de Adélio Bispo de Oliveira, autor da facada no então candidato a presidente Jair Bolsonaro, em 2018, na cidade mineira de Juiz de Fora. Desde então, Adélio está detido no Presídio Federal de Campo Grande (MS).

Adélio Bispo, que desferiu facada em Jair Bolsonaro em 2018 – (reprodução/Reprodução)
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A ação foi movida pela advogada Neide Nascimento de Jesus, do Rio de Janeiro, que fez dois pedidos à Justiça: declarar extinta a medida de segurança imposta ao agressor, por tempo indeterminado, com base na revogação da antiga Lei de Segurança Nacional, e limitar o prazo máximo em que o agressor do ex-presidente da República deverá ficar recolhido.

No relatório, a magistrada disse não ser possível reconhecer a extinção da punibilidade, pois a medida é de competência de juízos de execuções. Mas fixou um prazo para que Adélio possa ficar livre: vinte anos. “Diante do exposto, configurado, no ponto, o evidente constrangimento ilegal, concedo parcialmente a ordem, apenas para determinar que a duração da medida de segurança não ultrapasse o limite máximo da pena cominada em abstrato no tipo penal do art. 20, parágrafo único, 1ª parte, da Lei nº 7.170/1993 (20 anos)”, escreveu Costa.

Em outra ação, em tramitação na Justiça Federal do Mato Grosso do Sul e movida pela Defensoria Pública da União, a defesa de Adélio pede sua transferência para um hospital psiquiátrico, sob a alegação de que o local em que ele está não possui condições para seu tratamento. Em 2019, Adélio foi considerado inimputável e acabou absolvido das acusações criminais, mas o juiz determinou sua internação por tempo indeterminado. Por falta de vagas em unidades apropriadas, ele está desde então na cadeia federal.

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