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Justiça

CASO BERNARDO: Condenados poderão cumprir pena no semiaberto em poucos anos

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Leandro Boldrini, Graciele Ugulini, Edelvânia Wirganovicz e Evandro Wirganovicz foram condenados a 100 anos e seis meses de prisão no julgamento da morte do menino Bernardo Uglione Boldrini. A sentença do julgamento que durou cinco dias, em Três Passos, foi proferida no início da noite da última sexta-feira (15).

Isso não significa que os quatro ficarão todo esse período no regime fechado. Isso porque eles já cumpriram 4 anos e 11 meses de prisão, antes do julgamento. Assim, esse tempo é descontado da pena a ser cumprida. No entanto, algumas variáveis podem mudar o tempo em que três dos condenados ficarão no regime fechado.

Há dois entendimentos para a progressão para o regime semiaberto, conforme Lucas Duarte, advogado e membro da Associação dos Advogados Criminalistas do Planalto Médio (AACPLAM).

Os três primeiros foram condenados por homicídio qualificado, que é um crime hediondo. A progressão de regime nesses casos pode ocorrer apenas quando o preso cumpre 2/5 da pena, não o normal, que é um 1/6. Exemplo: Leandro Boldrini, pai da vítima, foi condenado a 33 anos e oito meses de prisão: 30 anos e oito meses por homicídio, dois anos por ocultação de cadáver e um ano por falsidade ideológica.

Um dos entendimentos aponta que todo o Caso Bernardo é hediondo. Então, o cálculo seria feito com o tempo total de condenação, ou seja, 33 anos e oito meses.

Por isso, ele cumpriria os 2/5 desse período e poderia passar para o regime semiaberto, caso assim decidisse a justiça. Desses 2/5, seriam descontados ainda os quatro anos e 11 meses que ele já estava preso antes do julgamento.

Há outro entendimento que somente o homicídio é hediondo; no caso da ocultação de cadáver e falsidade ideológica – crimes pelos quais ele também foi condenado – ele não teria de cumprir 2/5 da pena, mas sim 1/6.

A progressão deve levar em conta outros pontos, como remissão de pena por trabalho interno e estudo no sistema prisional. A progressão de regime pode, contudo, ser negada pela justiça. “O mais correto e provável é que sejam utilizados os 2/5 da pena para a parte hedionda e 1/6 da pena para a parte que não é hedionda”, disse Lucas Duarte.

Conforme o advogado, a progressão é um direito do preso. “Porém, necessita de uma avaliação psicossocial, um atestado de conduta carcerária emitido pela casa prisional, não possuir faltas graves nem outros processos que o mantenham na condição de regime fechado. Feita esta avaliação, enviam para a juíza da Vara de Execução Criminal que vai analisar e decidir sobre a progressão”, explica.

Tempo estimado de pena a cumprir no regime fechado

Leandro Boldrini

Foto: TJ/RS

Condenação: 33 anos e oito meses de prisão em regime fechado

30 anos e oito meses são por homicídio qualificado (motivo fútil, com emprego de veneno e mediante dissimulação).

Dois anos por ocultação de cadáver.

Um ano por falsidade ideológica.

Pena restante: 28 anos e 9 meses.

Mínimo em regime fechado: cerca de 8 anos e seis meses

Graciele Ugulini

Condenação: 34 anos e sete meses de prisão, em regime fechado.

32 anos e oito meses por homicídio qualificado (motivo fútil, com emprego de veneno e mediante dissimulação).

Um ano e 11 meses por ocultação de cadáver.

Pena restante: 29 anos e 8 meses

Mínimo em regime fechado: Cerca de 9 ano

Edelvânia Wirganovicz

Condenação: 22 anos e dez meses de prisão, em regime fechado.

21 anos e quatro meses por homicídio qualificado (emprego de veneno e mediante dissimulação).

Um ano e seis meses por ocultação de cadáver.

Pena restante: 17 anos e 11 meses.

Mínimo em regime fechado: cerca de 4 anos

Evandro Wirganovicz

Condenação: Nove anos e seis meses de prisão.

Oito anos por homicídio simples.

Um ano e seis meses por ocultação de cadáver.

Restante da pena em regime semiaberto.

Pena restante: 4 anos e sete meses.

Mínimo em regime fechado: vai cumprir em regime semiaberto e pode pedir liberdade condicional

O crime

Bernardo Uglione Boldrini, de 11 anos, desapareceu no dia 4 de abril de 2014, em Três Passos. O corpo dele foi encontrado na noite de 14 do mesmo mês, dentro de um saco plástico e enterrado às margens de um rio em Frederico Westphalen. Edelvânia Wirganovicz, amiga da madrasta Graciele Ugulini, admitiu o crime e apontou o local onde a criança foi enterrada.

Respondiam ao processo criminal o pai de Bernardo, Leandro Boldrini, a madrasta do menino, Graciele Ugulini, e os irmãos Edelvânia e Evandro Wirganovicz. Eles foram julgados pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri, pelos crimes de homicídio quadruplamente qualificado (Leandro e Graciele), triplamente qualificado (Edelvânia) e duplamente qualificado (Evandro), além de ocultação de cadáver.

Leandro Boldrini também respondeu pelo crime de falsidade ideológica

 

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