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Justiça

Caminhoneiro gaúcho que arrastou casal em rodovia de SC por 32 km é condenado

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O caminhoneiro Jeferson Alves Soares recebeu a condenação de 14 anos de prisão por homicídio e tentativa de homicídio, ocorrido no ano passado na BR-101, durante o julgamento desta quinta-feira, dia 9. Conforme a denúncia, ele estava conduzindo o veículo sob efeito de drogas e acabou atropelando o casal que estava em uma motocicleta, a arrastando por mais de 20 km.

Jeferson dirigia, drogado, caminhão que arrastou moto por 30 Km na BR 101 (Foto: Franciele Marcon)

Sandra Aparecida Pereira, que estava na carona, sofreu politraumatismo e acabou falecendo no dia seguinte, no Hospital Maternidade Marieta Konder Bornhausen. O condutor da moto, Anderson Antônio Pereira, se segurou na alça do retrovisor do caminhão, na tentativa de fazer com que o caminhoneiro parasse, buscando salvar sua vida, levou um soco, se jogou na estrada e conseguiu sobreviver ao acidente.

Na noite anterior ao acidente, o condenado publicou em rede social um vídeo visivelmente alterado pelo uso de drogas, ouvindo música em alto volume, cantando e, em alguns momentos, com as mãos soltas do volante do caminhão. Jeferson assumiu o consumo constante de cocaína para se manter acordado ao dirigir.
A Promotora Cristina Balceiro da Motta, da 8ª Promotoria da Comarca de Itajaí, defendeu a tese de homicídio simples, com dolo eventual, no caso da morte de Sandra, pois, ao dirigir sob efeito de drogas, Jeferson assumiu o risco de matar.

Quanto ao caso de Anderson, foi confirmado o dolo direto, havendo a tentativa de homicídio, qualificado como meio cruel, pois ao esmurrá-lo e tentar fazer com que caísse, falando frases ameaçadoras.

Foram acolhidas, também, as acusações quanto ao fato de que o homem feriu o Código Brasileiro de Trânsito ao dirigir sob o uso de entorpecentes e por negar socorro às vítimas.

A pena total foi fixada em 14 anos de reclusão em regime fechado, um ano de detenção em regime aberto, dois meses de suspensão da habilitação e 10 dias multas, fixadas em um trigésimo do salário mínimo vigente.

Fonte: Oeste Mais

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