Justiça
Caso Rafael: Justiça determina multa de 90 salários por abandono de júri
“Mostrar a todos que a vaidade e a soberba não devem ter espaço, bem como que sempre há algo para corrigir, aprender e melhorar; o ambiente judicial não deve ser palco para disputa pessoal entre os diversos atores, para provar quem é o mais sábio ou mais arguto, senão um espaço onde cada um dos atores possa desempenhar a sua função da melhor forma possível”, com esta afirmação, a Juíza da Vara Judicial da Comarca de Planalto, Marilene Parizotto Campagna, determinou que o Advogado Jean de Menezes Severo pague o valor de 90 salários mínimos pelo abandono injustificável da sessão plenária do Tribunal do Júri, ocorrido no dia 21/3.
A magistrada destacou o prejuízo financeiro pela não realização do ato e que o valor deverá ser adimplido exclusivamente pelo Advogado Jean Severo que, antes de deixar o plenário, assumiu pessoalmente a responsabilidade pelo ato em razão de ser o coordenador da bancada de defesa. A decisão é deste domingo, 3/4.
Decisão
A magistrada atendeu pedido do Ministério Público que requereu que os advogados da ré fossem condenados ao pagamento de multa pelo abandono injustificável da sessão plenária do Tribunal do Júri do dia 21/03.
Na decisão, a Juíza ressaltou as diversas intercorrências durante a fase de instrução. Apontou que os fatos narrados na denúncia, na investigação e toda a primeira fase do procedimento ocorreram durante o auge da pandemia de Covid-2019.
“Não fosse a colaboração de todos os atores do processo e a ausência de disputa de vaidades, a instrução não teria se encerrado no tempo e forma que ocorreu. Inobstante os esforços envidados para que o julgamento se realizasse na data programada, isso não ocorreu. Outrossim, salvo se houver pedido de desaforamento, este juízo permanece competente para realização da sessão plenária”, destacou Marilene.
A pedido da defesa e em razão do ocorrido – no sentido de preferir que a solenidade seja realizada longe dos holofotes – a magistrada determinou a realização de diligências para cedência de um espaço público para realização do júri, ficando as partes cientes de que será limitado o número de profissionais para acompanhar o ato. Também foi determinado que não haverá espaço para salas reservadas para acusação e defesa, as quais deverão se utilizar das sedes do Ministério Público e da OAB existentes na Comarca.
O MP pediu também que, de forma solidária, os Advogados fossem condenados ao ressarcimento do erário do custo despendido pelo Tribunal de Justiça com a referida sessão plenária, que somente não se realizou pelo abandono dos defensores, entre outros pedidos. A magistrada determinou que esta questão deverá ser objeto de demanda específica em que sejam assegurados o contraditório, a ampla defesa e a plena produção de provas.
A Juíza Marilene determinou também que seja comunicado ao Presidente da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil o abandono injustificável da sessão plenária do Tribunal do Júri do dia 21/03 pelos advogados da ré, para que sejam adotadas as providências cabíveis.
Por fim, determinou que se aguarde o julgamento do habeas corpus para posterior designação de nova data para realização da sessão plenária.
Processo nº 5000848-82.2020.8.21.0116
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