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SP terá de indenizar fotógrafo que perdeu a visão durante protesto

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Por 9 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (10) que o estado de São Paulo deve indenizar um fotógrafo que foi atingido no olho por uma bala de borracha disparada pela Polícia Militar durante um manifestação.

© Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Os ministros julgaram um recurso apresentado pela defesa do fotógrafo Alexandro Wagner Oliveira da Silveira, que perdeu 90% da visão do olho esquerdo enquanto cobria uma manifestação de servidores públicos, realizada em maio de 2003, na Avenida Paulista, em São Paulo.

O fotógrafo foi atingido em uma operação da Polícia Militar para desobstruir a via pública. Durante o tumulto, 23 pessoas ficaram feridas.

No recurso, a defesa pediu o pagamento de indenização por danos morais e estéticos em função dos prejuízos causados pela polícia.

Antes de chegar ao STF, a Justiça de São Paulo negou pedido de indenização por entender que o profissional teve culpa exclusiva na lesão ao ter permanecido no local após o início da confusão.

De acordo com o ministro Luís Roberto Barroso, ao cobrir uma manifestação, o jornalista está correndo riscos para cumprir o dever de informar a sociedade.

“O jornalista não estava lá correndo um risco em nome próprio ou por interesse próprio, estava correndo um risco pelo interesse público que todos nós temos de saber exatamente o que acontece em uma manifestação e se a repressão policial se deu de maneira proporcional”, afirmou.

Para o presidente do STF, Luiz Fux, a liberdade constitucional de imprensa deve ser assegurada, sob pena de virar “letra morta”.

“Nesses eventos, a imprensa testemunha se há exercício regular de direito ou abuso de direito. Então, é muito importante a presença da imprensa nesses eventos porquanto ela representa um dos pilares da democracia”, disse.

A decisão tem repercussão geral e deverá ser seguida por todo o Judiciário em casos semelhantes.

 

Créditos:

André Richter

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