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Decreto permite volta às aulas presenciais em municípios que adotam a cogestão no RS

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O Governo do Rio Grande do Sul publicou na madrugada desta sexta-feira (23) um decreto que permite a volta às aulas presenciais em cidades que adotam o sistema de cogestão do modelo de distanciamento controlado.

Escola de Caxias do Sul — Foto: Reprodução/RBS TV

Segundo o documento, fica autorizada a retomada das aulas presenciais na Educação Infantil e no primeiro e segundo ano do Ensino Fundamental nos municípios que estão aplicando, em outros setores, os protocolos de medidas sanitárias referentes à bandeira vermelha.

De acordo com o o sistema de cogestão, fica autorizada às prefeituras adotar medidas mais brandas do que as estabelecidas no esquema de bandeiras do governo estadual.

Decreto ainda impõe que se aplique as seguintes normas: distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, materiais individuais e a não realização de atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico.

As aulas presenciais estão suspensas no estado por meio de decisão judicial. De acordo com a justiça, enquanto vigorar a bandeira preta, as aulas presenciais não podem ser retomadas.

Desde então, o governo estadual tem buscado a retomada das atividades exclusivamente para a educação infantil e para os dois primeiros anos do ensino fundamental.

Conforme entendimento do executivo gaúcho, as crianças dessa faixa etária não têm capacidade plena para acompanhar as aulas remotamente e, ainda, apresentam menor risco de transmissão, infecção e desenvolvimento de quadros graves da Covid-19.

De acordo com o procurador-geral do RS, Eduardo Cunha da Costa, este novo decreto está de acordo com a decisão judicial que impedia a retomada das atividades presenciais de ensino no Estado na bandeira preta, pois nos locais em que há cogestão as normas aplicáveis são compatíveis até o limite da bandeira vermelha.

“A alteração das normas não viola a decisão judicial, pois se deu com respaldo técnico e diante de evidências científicas, somente podendo ser efetivada nas regiões em que autorizada, pelo sistema de cogestão, a aplicação da bandeira vermelha, que é a imediatamente anterior”, afirma.

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) informou que enviará ao Tribunal de Justiça, ainda na manhã desta sexta-feira, uma petição para informar as novas regras.

Mudanças do decreto

 

Adotando os mesmos critérios, além da Educação Infantil e dos primeiro e segundo ano do Ensino Fundamental, o documento ainda autoriza a realização das seguinte atividades educacionais:

  • Plantões para atendimento aos alunos de Ensino Médio Técnico Subsequente, de Ensino Superior e de Pós-Graduação;
  • Estágio curricular obrigatório, de pesquisas, laboratoriais e de campo, e de outras consideradas essenciais para a conclusão de curso e para a manutenção de seres vivos, conforme normativa própria;
  • Cursos de ensino profissionalizante, de idiomas, de música, de esportes, dança e artes cênicas, e de arte e cultura.

 

Créditos: G1
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