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Polícia

Justiça concede direito para adolescente de 16 anos mudar gênero no Registro Civil em SC

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A juíza Karen Francis Schubert, titular da 3ª Vara da Família da comarca de Joinville, com base nos fundamentos dos artigos 11 e seguintes do Código Civil e artigos 55 e 58 da Lei n. 6.015/73, acolheu o pedido de uma pessoa de 16 anos que teve garantida a retificação do nome e do gênero em seu Registro Civil. Agora, em seus documentos, passará a constar o nome (…) e, no local descrito como sexo, a palavra: “feminino”.

Esta ação de alteração de registro civil foi representada por seus genitores.

“Quanto ao mérito do pedido e seus fundamentos constitucionais, poderíamos citar dezenas de doutrinas e estudos sobre o tema. Poderiam ser citadas justificativas das mais diversas áreas além dos fundamentos jurídicos, no plano social e no plano da saúde. Trata-se de um pedido tão justo”, expõe a magistrada.

A juíza informa que a pessoa pleiteou apenas o reconhecimento de sua identidade e reconhecer a sua essência é o dever do Poder Judiciário.

“Cabe à pessoa descobrir a sua autoconsciência. Cabe ao Poder Judiciário verificar se sua vontade foi expressada livremente. E cabe à sociedade respeitá-la. Neste caso específico, ficou clara a identidade da moça, eis que ela já faz acompanhamento psicológico há bastante tempo e se mostra firme em sua identificação”, pondera a juíza.

Ainda em sua argumentação, a juíza Karen Francis Schubert explica que a expressão livre e consciente, somada ao acompanhamento profissional necessário e ao apoio dos genitores, é suficiente para o deferimento do pedido. Por fim, a magistrada finaliza sua decisão informando que “este seja apenas mais um dos passos já dados pela adolescente em busca de uma vida plena e feliz”.

A ação tramita em segredo de justiça. Há possibilidade de recurso ao TJSC.

 

Fonte: Portal Aconteceu, com informações TJSC

 

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