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Homem é condenado por disponibilizar pornografia infantojuvenil em Caxias do Sul

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Um homem foi condenado a cinco anos de prisão, em Caxias do Sul, na Região da serra gaúcha, por disponibilizar pornografia infantojuvenil na internet. A sentença foi confirmada pela 5ª Vara Federal do município na terça-feira (23).

Sede da Justiça Federal, em Caxias do Sul — Foto: JFRS/Divulgação

Como a condenação foi em primeira instância, o acusado, de 58 anos, pode recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) em liberdade. Além da pena de reclusão, a decisão judicial determinou o pagamento de multa.

Ao G1, a defesa do condenado disse estar analisando a sentença. O Ministério Público Federal, que moveu o processo, afirmou entender que “não cabe recurso tendo como base o fato de que o aumento de pena cabível no caso foi fixado no patamar máximo”.

Detalhes do caso
A denúncia do MPF apontou que o réu armazenou e disponibilizou 92 vídeos e fotos de pornografia infantojuvenil por dois anos, entre maio de 2014 e maio de 2016.

O conteúdo era armazenado em uma rede, que permite o compartilhamento de dados sem um computador central. Ao todo, 451 cópias dos arquivos foram transmitidas pelo acusado.

O réu afirmou não ter conhecimento de que estava compartilhando os arquivos e que a distribuição ocorreu quando ele baixava o material para sua própria visualização.

Ao analisar as provas, o juiz federal Rafael Farinatti Aymone apontou que o conteúdo era de sexo explícito e pornográfico envolvendo crianças e adolescentes. O magistrado ainda afastou a argumentação da defesa, afirmando que o réu tinha consciência da disponibilização do material.

“Ainda que o acusado não tenha dado o ‘comando de compartilhar qualquer arquivo’, como afirma a defesa, ele disponibilizou conscientemente material de conteúdo pornográfico envolvendo criança ou adolescente, pois tinha conhecimento pleno do programa de compartilhamento utilizado e dos mecanismos de compartilhamento”, escreveu na sentença.

 

Créditos: G1

 

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